Neste mês de agosto passou a valer a lei n. 17.429, de 2017. Esta lei altera a forma como os DETRANS aprovam ou não a transferência de um automóvel. Anteriormente os motoristas que não tivessem como pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), poderiam parcelar o valor e ficariam livres para realizar o procedimento de mudança de propriedade.
Agora, a nova lei prevê que apenas motoristas que completarem o pagamento do imposto no mesmo ano vigente poderão solicitar a transferência junto ao órgão, ou seja, se parcelas ficarem pendentes para o próximo ano ou anos seguintes o motorista ficará impedido de realizar o processo.
Quanto a parte do processo que cabe às vistorias veiculares, nada muda. O motorista devedor será barrado apenas na aprovação com o DETRAN.